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TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

Quando a mudança de endereço for para município diferente do registro do veículo deve ser realizado processo de Transferência de Domicílio, nos casos de placas antigas (modelo cinza) deverá ser convertido para placa PIV.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRLV-e) emitidos após 04/01/2021.
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
  • Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
  • Laudo de vistoria de veículos que estiverem em circulação fora do Estado de origem ou destino (outra UF) a vistoria móvel poderá ser aceita desde que justificada a impossibilidade de deslocamento do veículo, devendo ser analisado pelo supervisor da respectiva Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Realizar Laudo de vistoria ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
II.Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado no município onde o veículo será transferido;
III. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO

Para alterar o endereço dentro do mesmo município o proprietário ou representante legal (outorgado por procuração) deverá solicitar a atualização do endereço na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran de seu município.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Comprovante de residência (original e cópia) com data de emissão não superior a 90 dias.
  • Requerimento solicitando a alteração.

ETAPAS DO PROCESSO

  • Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
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