Carta Verde é um seguro obrigatório, instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem, em viagem internacional, em países membros do Mercosul, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
O seguro Carta Verde é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, bicicletas motorizadas, reboques e motor homes matriculados e/ou registrados no Brasil, ao ingressarem, em viagem internacional, nos países membros do Mercosul. Os países membros atuais do MERCOSUL são: Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.
O seguro cobre morte e/ou danos pessoais e despesas médico-hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados: pelos veículos segurados; por seus reboques; por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques.
NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.
O seguro tem que ser contratado em seguradora do país de matrícula do veículo (por exemplo, veículos de matrícula brasileira só podem contratar o CARTA VERDE em seguradoras brasileiras).
A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro (as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do MERCOSUL).
As seguradoras brasileiras deverão manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos e no sítio eletrônico da SUSEP, informações referentes aos convênios estabelecidos entre as seguradoras estrangeiras, para operação do seguro CARTA VERDE, no âmbito do MERCOSUL.
O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a necessidade do segurado, conforme a duração da viagem: por exemplo, três dias, cinco dias, uma semana, dez dias, quinze dias, um mês, até o máximo de um ano.
O prêmio do seguro será expresso em dólares dos Estados Unidos, devendo seu pagamento ser efetuado antes do início do período de vigência do seguro, em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia do pagamento.
No BRASIL, ele é conhecido como “SEGURO CARTA VERDE”, porque o certificado era impresso em meia folha de papel formato A4, de cor verde, conforme parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95, que implantou o seguro no país. Hoje, o certificado pode ser emitido por meio físico ou, nos termos da regulamentação específica, por meios remotos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 2° da Circular SUSEP N° 614/2020, norma atualmente em vigor.
O Chile não aceita o seguro CARTA VERDE: os veículos brasileiros devem contratar o seguro SOAPEX – Seguro Obrigatório de Acidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que se assemelha ao nosso DPVAT, cobrindo apenas danos corporais sofridos pelos passageiros, motorista e terceiros não transportados; este seguro pode ser contratado pela Internet.
A obrigação de contratar o seguro CARTA VERDE não se aplica aos táxis matriculados em um país membro do MERCOSUL quando autorizados a transportar passageiros para outro país membro do MERCOSUL, estes veículos estão subordinados a outro acordo, que os obriga a contratar o seguro RCTR-VI (CARTA AZUL).