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SALDO CREDOR

O valor integral arrecadado com os arremates no leilão serão para quitar os débitos referentes ao veículo, restando saldo, deverá ficar à disposição do proprietário.

INFORMAÇÕES

O proprietário, para o recebimento do saldo credor registrado em seu nome, o órgão responsável acatará o requerimento por meio de processo administrativo autuado, que terá anexados os seguintes documentos:
1. Requerimento de retirada do saldo registrado com indicação da conta bancária a ser creditada;
2. No caso de Pessoa Física, cópia de documento de identidade e do CPF, ou, no caso de Pessoa Jurídica, cópia do contrato social e do CNPJ;
3. Comprovante de quitação do financiamento anotado no registro do veículo, se for o caso.
Os saldos credores não reclamados serão mantidos em registros e contas bancárias do órgão ou entidade realizadora do leilão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual serão colhidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito – FUNSET.

PARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DO SALDO CREDOR, É NECESSÁRIO:

Pessoa Física/ Jurídica:

a. Cópia do presente ofício;
b. Requerimento de retirada do Saldo Registrado, dos seguintes dados bancários para efetuar o crédito Banco: (nome e número do banco);
Agência: número e dígito “obrigatoriamente toda agência possui um dígito”;
Conta corrente ( número com dígito, não podendo ser conta poupança e obrigatoriamente em nome do proprietário ou comprador);
c. Comprovante de quitação de financiamento anotado no registro do veículo, se for o caso;
d. Se proprietário: Cópia autenticada do documento de identidade de fé pública e cópia autenticada do CPF (se não especificado em outro documento);
e. Se representante legal: Original ou cópia autenticada de procuração na forma da lei (com data recente de 3 meses ou certidão atualizada de procuração), cópia autenticada do documento de identidade de fé pública e cópia autenticada do CPF (se não especificado em documento anterior do representante legal) e os documentos relacionados anteriormente nas letras a), b) e c), do Representado/outorgado, só podendo serem informados os dados bancários do representante “outorgado” quando expresso na procuração poderes específicos para esta finalidade;
f. Número de telefone de contato com código de área, e-mail (se possuir);
g. Se pessoa Jurídica acrescentar os seguintes documentos:
Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou até de eleição de dirigente; Certidão simplificada de junta comercial do estado (sede da empresa); Cópia cartão do CNPJ.

Com a documentação preenchida, sejam encaminhados ao site do Detran/SC, no campo Detran Digital, para o e-mail protocolo@detran.sc.gov.br, onde será gerado automaticamente o número do protocolo do documento/processo (SGPE).

ETAPAS DO PROCESSO

Encaminhar toda a documentação para o e-mail: protocolo@detran.sc.gov.br
1. Abertura do processo: Gerado número do protocolo.
2. Recebimento e análise da documentação;
3. Levantamento das informações referentes ao processo.
4. Preparação e montagem do processo.
5. Análise e conferência do processo pela presidência.
6. Solicitação e encaminhamento para pagamento do Saldo Credor.

Tempo de Solicitação: Imediato
Tempo de Execução: 10 a 40 dias
Sistema de Agendamento: https://servicos.detran.sc.gov.br

Contato:
leilaosaldocredor@detran.sc.gov.br
(48) 3664-1959

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