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REGISTRO INICIAL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Primeira via da nota fiscal (DANFE) emitida pela montadora ou revenda autorizada, com decalque ou foto do chassi, não pode ser utilizada nota fiscal de demonstração e/ou entrega futura).
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet.
  • Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
  • Comprovante de residência com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Se categoria aluguel (passageiros): apresentar autorização emitida pelo poder público concedente.
  • Se categoria aluguel (carga): apresentar Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), registro de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
  • Se Categoria oficial: apresentar ofício assinado pelo responsável da frota contendo nome completo e CPF.

OBSERVAÇÕES

  • No caso de veículo alienado o credor deverá incluir essa informação, via on-line, através do Sistema Nacional de Gravames (SNG), e o processo só deve ser aberto após constar a informação do gravame no sistema DETRANNET;
  • Depois de efetuado o registro, o proprietário do veículo deve providenciar a confecção das placas, junto a um estampador credenciado pelo Detran. Para a estampagem da placa é necessária a apresentação do CRV.
  • O proprietário deve efetuar o pagamento do IPVA proporcional, no prazo de 30 dias, a contar da emissão da nota fiscal (o cálculo do tributo corresponderá ao tempo que falta, a partir da emissão da nota, para o término do exercício).
  • Nos casos de veículos com restrição de benefício tributário, o IPVA do veículo não deve ser quitado e após a emissão do CRLV-e, o proprietário deve ser orientado a procurar a Secretária do Estado da Fazenda para desvinculação do débito.
  • Quando a importação for direta, realizada pelo proprietário do veículo, o pré-cadastro deve ser providenciado junto à Receita Federal pelo proprietário, e a complementação do encarroçamento.
  • No caso de veículos que necessitem ser encarroçados (caminhões e caminhonete) deve ser verificado se a montagem do veículo no pré-cadastro consta como COMPLETA. Neste caso, deverá ser lançado como valor total o somatório dos valores das notas fiscais do chassi e carroceria.
  • Caso a montagem do veículo no pré-cadastro conste como incompleta, o interessado deve ser instruído a procurar o encarroçador do veículo para que este providencie a complementação do pré-cadastro.

 

O registro de reboque somente pode ser realizado se o emitente da nota fiscal apresentar o CAT com o mesmo CNPJ que consta como emitente da nota fiscal, os registros de CAT antigos eram feitos através de ofício emitido pela Senatran, nestes casos o ofício deve substituir o atual modelo de CAT e que não há a necessidade de exigir o CCT.

» A errata/carta de correção é o documento que corrige uma Nota Fiscal emitida pela revendedora ou concessionária, quando houver divergência de dados. A errata não permite que sejam corrigidos dados do emitente e do destinatário (nome e CPF), ou dados cadastrais do produto (veículo). Neste caso o correto é cancelar a NFe (dentro de 24 horas) ou fazer uma NFe de ajuste, para estornar e emitir outra, com dados corretos.

» Registro de Tratores: Exigível apenas para os aparelhos ou máquinas produzidas a partir de 1º de janeiro de 2016.

VEÍCULO IMPORTAÇÃO DIRETA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • As guias de importação que serão fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, substituem a nota fiscal DANFE.
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet.
  • Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
  • Comprovante de residência com data de emissão não superior a 90 dias.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Agência/ Ponto de Atendimento do Detran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.

II. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

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