O registro de reboque somente pode ser realizado se o emitente da nota fiscal apresentar o CAT com o mesmo CNPJ que consta como emitente da nota fiscal, os registros de CAT antigos eram feitos através de ofício emitido pela Senatran, nestes casos o ofício deve substituir o atual modelo de CAT e que não há a necessidade de exigir o CCT.
» A errata/carta de correção é o documento que corrige uma Nota Fiscal emitida pela revendedora ou concessionária, quando houver divergência de dados. A errata não permite que sejam corrigidos dados do emitente e do destinatário (nome e CPF), ou dados cadastrais do produto (veículo). Neste caso o correto é cancelar a NFe (dentro de 24 horas) ou fazer uma NFe de ajuste, para estornar e emitir outra, com dados corretos.
» Registro de Tratores: Exigível apenas para os aparelhos ou máquinas produzidas a partir de 1º de janeiro de 2016.
I. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Agência/ Ponto de Atendimento do Detran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
II. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.