Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
Os livros indicarão:
a) data de entrada do veículo no estabelecimento;
b) nome, endereço e identidade do proprietário ou vende
c) data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
d) nome, endereço e identidade do comprador
e) características do veículo constantes do seu certificado de registro;
f) número da placa de experiência.
Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.
1. A autorização terá validade de um ano, a contar da data de sua expedição.
2. A placa de experiência terá fundo verde e caracteres na cor branca e deverá ser fixada sobre a placa normal do veículo.
3. Para a renovação da placa de experiência, deverá ser apresentada a mesma documentação, além do livro utilizado.
4. A não renovação da licença anual implica no cancelamento e recolhimento da placa de experiência/fabricante e documento de circulação.
5. Para a baixa, é necessário que seja entregue ao órgão de trânsito o par de placas utilizado.