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PERMISSÃO PARA DIRIGIR

Início do processo para obter a Permissão para Dirigir que antecede a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Permissão restringe-se às categorias ACC, A e/ou B.

Este serviço pode ser iniciado na Ciretran ou no CFC de preferência do interessado.

REQUISITOS

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos.
  • Ser penalmente imputável.
  • Saber ler e escrever.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovação de residência (emitido no máximo há 90 dias).

Além dos documentos originais, são necessárias as cópias dos mesmos para os processos de habilitação.

ETAPAS DO PROCESSO

1. Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
2. Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
3. Avaliação psicológica, em clínica credenciada, para a categoria na qual o candidato deseja se habilitar.
4. Exame de aptidão física e mental, em clínica credenciada, para a categoria na qual o condutor deseja se habilitar.
5. Curso teórico sobre Legislação de Trânsito em um Centro de Formação de Condutor (CFC).
6. Recolher taxa do exame teórico.
7. Exame teórico (em meio eletrônico) sobre Legislação de Trânsito no Órgão de Trânsito.
8. Recolher taxa da emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
9. Emissão da LADV.
10. Curso prático realizado em um Centro de Formação de Condutor (CFC).
11. Recolher taxa do exame prático.
12. Submeter-se à prova prática.
13. Recolher taxa da emissão da permissão.

TAXAS

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