O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):
→ Gravíssima – 7 pontos
→ Grave – 5 pontos
→ Média – 4 pontos
→ Leve – 3 pontos
Alteração nos valores das multas de trânsito:
NATUREZA | Infrações Cometidas | Infrações Cometidas |
---|---|---|
até 31/10/2016 | a partir de 01/11/2016 | |
Leve | 53,20 | 88,38 |
Média | 85,12 | 130,16 |
Grave | 127,69 | 195,23 |
Gravíssima | 191,54 | 293,47 |
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir: art. 218, inciso III, art. 165-A, art. 165, art. 175, art 277, art. 244, caput e incisos I, II, III, IV e V e §1º, art. 210, art. 191, art. 170, art. 174, art. 176, incisos I, II, III e IV, art. 173, art. 253-A, art. 165-B e art. 165-B parágrafo único.
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.