Tire suas dúvidas sobre veículos.
Qual o procedimento para emissão da 2ª via do CRV?
R: O interessado deve comparecer à Ciretran/Citran onde o veículo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento da taxa de emissão da 2ª via do CRV.
O proprietário do veículo deve fazer um requerimento endereçado à autoridade competente, assinado conforme Portaria 88/ASJUR/2019.
Em caso de leasing a solicitação deverá ser feita pelo Banco ou por meio de seus procuradores com apresentação do instrumento de procuração.
Os documentos necessários são:
-Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV - Empresa Credenciada de Vistoria)
- Cópias do RG e CPF do proprietário ou arrendatário do veículo, se pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alterações.
- Em caso de perda ou extravio, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.).
O que devo fazer para realizar a transferência do meu veículo?
R: O comprador deverá comparecer a CIRETRAN/CITRAN responsável pela circunscrição para a qual o veículo será transferido.
Documentos necessários:
-CRV original, com firma reconhecida pelo Vendedor e Comprador por autenticidade ou verdadeira, caso seja reconhecida por procuração esta deverá ser Pública para a venda e poderá ser Particular para compra, conforme Portaria 88/ASJUR/2019, sendo juntada ao processo de transferência.
- Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV - Empresa Credenciada de Vistoria)
- Se o comprador ou vendedor for Pessoa Jurídica, juntar contrato social e cartão CNPJ. Empresas de Comércio de veículo Nota Fiscal
- Cópia de documento com foto legível e CPF (Portaria 88/ASJUR/2019)
- Comprovante de residência original e cópia, frente e verso (recente) conforme Portaria 88/Detran/Asjur/2019 (o comprovante de residência deve estar em nome do proprietário (COMPRADOR). Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, também, uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
Qual o procedimento que deve ser tomado após a venda de um veículo?
R: De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
Paguei todas as taxas do licenciamento porém ainda não recebi o documento em minha casa, qual o prazo de entrega?
R: O DETRAN não encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, é necessário ir até a CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a “baixa” do pagamento seja dada no sistema.
Paguei meu IPVA em duplicidade, como posso ter o valor ressarcido?
R: O ressarcimento é feito pela Secretaria da Fazenda do Estado/SC para saber quais os procedimentos acesse o link:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/71/Pedido_de_restituição_de_tributos_
Como legalizar carro rebaixado ou com qualquer outro tipo de veículo para mudança de característica?
R: Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
O interessado deve comparecer ao órgão de trânsito onde a alteração será realizada, para gerar a taxa de alteração de característica.
Para a abertura do processo, o usuário deve levar os seguintes documentos:
- CRV original
- Cópias legíveis do RG e CPF do proprietário do veículo se pessoa física ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica
-Requerimento do proprietário do veículo solicitando a alteração da característica, assinado conforme Portaria 88/ASJUR/2019, devidamente autorizado pelo supervisor da Ciretran/Citran
- Notas fiscais
- Laudo Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV - Empresa Credenciada de Vistoria).
Como obter uma certidão com todos veículos cadastrados no nome de uma pessoa?
R: O proprietário, ou o autor de Ação, deve se dirigir ao órgão de trânsito e solicitar através de requerimento com os dados da pessoa a ser consultada (nome, CPF, CNPJ) e pagamento da taxa para emissão de CERTIDÃO DE PROPRIEDADE.
Por quantos dias um veículo ainda não emplacado pode circular?
R: De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação é de 15 dias a partir da data de saída do veículo, constante na Nota Fiscal, somente nos casos dos veículos que foram adquiridos em município diferente do domicílio do adquirente.
* Os veículos adquiridos no mesmo município não têm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.
Que tipo de película é permitido colocar no veículo?
R: A colocação de película é permitida dentro das normas previstas na Resolução nº 254/07 do CONTRAN.
Farol de Xenon é permitido?
R: Nos veículos em que a fonte luminosa é instalada diretamente na fábrica, sua utilização é permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 - É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, independente de sua potência. (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf)
Veículo estrangeiro pode circular no Brasil?
R: Para a circulação de veículo estrangeiro no Brasil é necessário autorização da Polícia Federal e Receita Federal. O Detran é apenas para cadastro de veículos.
Atenção: não é permitido importação de veículos usados para o Brasil.
O banco deu “baixa” na alienação do meu veículo porém a informação ainda consta em meu documento, como retirar?
R: Para atualização do sistema é necessário solicitar a alteração de dados junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veículo e pagamento de taxa será alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.