O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):
- Gravíssima – 7 pontos
- Grave – 5 pontos
- Média – 4 pontos
- Leve – 3 pontos
Alteração nos valores das multas de trânsito:
NATUREZA | Infrações cometidas | Infrações cometidas |
até 31/10/2016 | a partir de 01/11/2016 | |
Leve | 53,20 | 88,38 |
Média | 85,12 | 130,16 |
Grave | 127,69 | 195,23 |
Gravíssima | 191,54 | 293,47 |
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
- nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses (não necessariamente nos últimos 12 meses; (desde que os pontos estejam ativos)
- nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:
- dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente
- dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos
- disputar corrida por espírito de emulação
- promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito
- deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
- de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
- de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
- transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
- utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa
- transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção
- transportando passageiro sem o capacete de segurança
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
- com os faróis apagados
- transportando criança menor de sete anos
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
- infração - gravíssima
- penalidade - multa
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Observação:
- Ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início