Em virtude de decisão no Agravo de Instrumento nº 5016188-72.2016.4.04.0000/SC, está suspensa a obrigatoriedade do uso do simulador de direção veicular nos processos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no território catarinense.
Diante da mencionada determinação judicial, e de acordo com a manifestação da assessoria jurídica do Detran/SC:
a) A carga horária que deveria ser cumprida em simulador, deve ser efetuada em veículo de aprendizagem;
b) Poderão ser realizadas aulas em simulador nos termos da portaria do 1164/2015 Detran/SC, haja vista que a decisão suspende a obrigatoriedade do uso, mas não proíbe o uso do equipamento.
As empresas credenciadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a seguir relacionadas homologaram o simulador com o sistema do Detran/SC:
ProSimulador
Realdrive Simuladores
Rota Simuladores
Mobilis