PID é um documento de habilitação para dirigir no exterior. O modelo da PID segue o padrão estabelecido pela Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. O documento (PID) não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países. A PID terá validade de três anos, exceto se a CNH possuir menor prazo de validade (art. 10 da Portaria Denatran nº 176/2017).
(Obs.: Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login)).
Requisitos:
a) possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e expedida no Estado de Santa Catarina;
b) em caso de CNH de outra UF, primeiro o condutor deverá se submeter ao procedimento de alteração de dados.
Documentos necessários:
a) apresentar CNH original, emitida em SC.;
b) apresentar comprovante de residência.
Etapas do Processo:
a) abertura do processo no:
I- órgão de Trânsito ou;
II- Centro de Formação de Condutores - CFC;
b) se não houve alteração no endereço do condutor, a solicitação da PID poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login)).
c) recolher taxa de emissão da PID;
d) Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da PID;
- Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a PID está disponível para retirada.
Valor da taxa: https://www.detran.sc.gov.br/informacoes/taxas