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INCLUSÃO OU BAIXA DE GRAVAME FINANCEIRO

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou CRLV-e para documentos emitidos após 04/01/2021;
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019); 
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original.
  • Recolher a taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na Agência/Ponto de Atendimento ou despachante credenciado no município de registro do veículo.
II. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

OBSERVAÇÃO

Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.

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