O proprietário deverá solicitar o CRV caso o documento físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, tenha sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, preenchido incorretamente, furtado ou roubado, seguindo as orientações estabelecidas na Resolução nº809, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou nos casos de erro/desistência após o registro de intenção de venda do veículo no órgão de trânsito.
I. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
II. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado apresentando os documentos necessários no município de registro do veículo;
III. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.