Os condutores habilitados em países estrangeiros (naturais desses países ou brasileiros lá residentes) podem requerer a habilitação no Brasil, conforme equivalência de sua habilitação original.
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
O prazo a que se refere o caput iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
Durante estes 180 dias, o condutor deverá portar:
1. Carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade.
2. Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
3. Documento de identificação.
4. Documento que comprove a data de entrada no País.
O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir em nosso país, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica respeitada a sua categoria com vistas à obtenção da CNH.
Nestas situações, o condutor deverá verificar se o seu país de origem é signatário de convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, pela convenção de Viena, conforme link:
www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/carteira-internacional
Mas, há casos em que não há o amparo por convenções e acordos internacionais. Nesta situação, o condutor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado em estada regular, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, deve ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH.
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos (exceto o documento da tradução, pois, o original será retido).
Observações:
No caso de habilitação de Italiano e Espanhol, a CNH estrangeira deverá ser entregue para a CIRETRAN enviar à SENATRAN.
Para habilitações emitidas em português não é necessário apresentar tradução juramentada, bastando uma cópia autenticada do documento.
1. Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
2. Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
3. Submeter-se à avaliação psicológica.
4. Submeter-se à avaliação médica.
5. Submeter-se ao exame prático (quando necessário, se o país estrangeiro não for amparado por convenções ou acordos internacionais ou pela adoção do Princípio da Reciprocidade).
6. Recolher taxa de emissão da CNH.
7. Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH.