O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa referente a infração grave (prevista no Art. 233 do CTB).
O antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário – vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.
→ CRV EMITIDO EM PAPEL MOEDA
Cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
→ CRLV-e DIGITAL
Para CRLV-e emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na Agência/ Ponto de Atendimento do Detran ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor) e fazer o reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
→ A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
→ A comunicação de venda pode ser realizada nos cartórios de registros e nos escritórios de despachantes credenciados pelo Detran/SC. Para este procedimento deve ser apresentado o CRV ou ATPV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor, ou seu procurador, dispensado do comprador. (Previsão Legal – Lei Complementar Nº 705/2017 e Portaria N.º 0464/DETRAN/PROJUR/2023, Art. 1º, §3º).