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CASSAÇÃO DE CNH

Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo
  • No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado
  • Dirigir embriagado
  • Disputar corrida por emulação
  • Promover competição esportiva ou dela participar
  • Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas
  • Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito
    Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

REQUISITOS EXIGIDOS DO USUÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA/RECURSO

  • Cópia da CNH/Documento de Identificação do proprietário ou do condutor infrator;
  • Cópia do CRLV do veículo;​
  • Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo instaurado (conforme notificação recebida pelo usuário);​
  • Caso o requerente seja procurador, deverá ainda apresentar cópia autenticada da procuração da parte representada;

ETAPAS DO PROCESSO

1. Devera comparecer em uma CIRETRAN/CITRAN mais próxima e apresentar o requerimento/formulário devidamente preenchido, bem como os documentos necessários;
2. O requerente receberá um comprovante do requerimento o qual poderá ser utilizado para acompanhar ou solicitar informações sobre o andamento do processo;
3. Ainda, é possível o encaminhamento do formulário/requerimento, acompanhado dos documentos necessários, para o endereço: Avenida Almirante Tamandaré nº 480, DETRAN/SC, no bairro Coqueiros, na cidade de Florianópolis/SC – CEP 88080-160; ou no endereço da CIRETRAN/CITRAN do domicílio do requerente conforme endereço das unidades prestadoras no mapa abaixo;
4. Em caso de protocolo via correios, será considerado para fins de tempestividade de recebimento do recurso, a data de postagem do recurso na unidade do Correios;
5. As decisões proferidas nos processos de cassação serão comunicadas por carta no endereço cadastrado do condutor, sendo que a íntegra da decisão e do processo poderá ser solicitada por e-mail (penalidades@detran.sc.gov.br) ou presencialmente mediante agendamento.

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Após o protocolo da defesa ou do recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
Ainda, o requerente poderá acompanhar o andamento do seu processo por meio do portal externo do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Estado – SGP-e (no site portal.sgpe.sea.sc.gov.br), informando o número de cadastro, ou no campo “DADOS DO PROCESSO” informando o CPF e o período em que deu entrada na solicitação.
Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de apresentação do requerimento pelo cidadão.​
Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC, E-mail ou Portal Externo do SGP-e), as informações poderão ser repassadas mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.

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