Caso haja interesse em escolher uma placa específica, o primeiro passo – antes mesmo de encaminhar a documentação para registro – é verificar junto ao órgão de trânsito se a placa desejada está disponível. Em caso positivo, é necessário informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só é possível no primeiro emplacamento e é irreversível, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para o registro na categoria aluguel, transporte de passageiros, deve ser apresentada a autorização do poder público concedente:
Para o registro na categoria aluguel, transporte de carga, deve ser apresentada:
Para obter a autorização para transporte de escolares deve apresentar os seguintes documentos:
Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação básica:
É vedada a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e micro-ônibus (art. 9º da Resolução nº 699/2017 do CONTRAN)
O processo será encaminhado ao SENATRAN para o pré cadastro na BIN (Base de Indice Nacional) e o registro só poderá ser realizado após este cadastramento.
Documentação básica, apresentar:
1. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
3. Fazer o laudo CSV
4. Entregar a documentação na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo para ser encaminhado ao Detran.