Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.
Para modificar a espécie de um veículo para COLEÇÃO, ele deve ter mais de trinta anos de fabricação e possuir valor histórico próprio. Os veículos com a espécie Coleção devem ser registradas com o tipo e carrocerias originais do veículo.
Em caso de transferência de propriedade de veículo de coleção deve ser apresentado novo CVCOL expedido em nome do novo proprietário.
Na transferência de propriedade de veículo de coleção, a Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado, deve exigir a apresentação de novo CVCOL expedido em nome do novo proprietário, conforme previsto do Art. 7º da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022.
I. Solicitar a autorização da mudança de características na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
II. Solicitar a autorização da mudança de características na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
III. CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
V. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado no município de registro do veículo;
VI. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.