I. Realizar Laudo de vistoria ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
II. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado no município onde o veículo será transferido;
III. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
Não devem ser aceitas procurações para empresas que comercializam veículos, estas devem transferir o veículo para sua propriedade, utilizando o sistema RENAVE ou transferência habitual. Empresas de comércio de veículos devem realizar a escrituração eletrônica nos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no art. 330 do CTB, e este ato só se perfaz com o registro do veículo.