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MUDANÇA DE COMBUSTÍVEL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran onde o veículo está registrado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou CRLV-e para documentos emitidos após 04/01/2021;
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Nota fiscal do equipamento/implemento e do serviço;
  • Laudo CSV;
  • Laudo de vistoria realizado em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Solicitar a autorização da mudança de características na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
II. Realizar a modificação do veículo;
III. Realizar a inspeção veicular com a emissão do laudo CSV;
IV. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
V. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado no município de registro do veículo;
VI. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e

OBSERVAÇÕES

  • A Portaria – 23, de 6 de junho de 1994, do extinto Departamento Nacional de Combustíveis, proíbe o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.
  • Os veículos cuja capacidade de carga seja superior a 1 tonelada ou que seja classificado com a carroceria jipe, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor podem ser alterados para diesel.
  • No caso de troca de motor usado, exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.

TAXAS

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