Em caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da CNH é necessário providenciar a segunda via do documento, que possuirá as mesmas informações e validade da habilitação original.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC.
Para emissão da segunda via, a CNH deve estar válida.
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
1. Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC). Se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC.
2. Recolher taxa de emissão da CNH.
3. Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará ao condutor que a CNH está disponível para retirada ).
Segunda via de CNH emitida por outro Estado: Quando a CNH foi emitida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar abertura do processo na unidade prestadora (Ciretran) de sua residência, munido dos documentos necessários acima referidos e realizar a captura da biometria (foto, assinatura e impressão).