O requerimento para emissão de guia antecipada refere-se à possibilidade de efetuar o pagamento antecipado de uma infração de trânsito antes mesmo da imposição da penalidade de multa.
Essa opção pode ser útil em casos nos quais o infrator reconhece a infração cometida e deseja regularizá-la de imediato, sem esperar pelo processo de autuação e aplicação da multa.
Via atendimento presencial – imediato
Via e-mail – entre 01 (um) e (03) três dias úteis
Imediato
O requerimento para emissão da guia antecipada deve ser apresentado, preferencialmente, por meio de um formulário disponível no site do Detran/SC. Esse formulário deve conter apenas um auto de infração como objeto e deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do requerente, incluindo nome, identificação e CPF;
• Identificação do órgão autuador;
• Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
• Espaço para a assinatura do proprietário do veículo, que deve estar em conformidade com o documento de identificação.
Além disso, deve ser anexada uma cópia do documento de identificação do proprietário ou representante legal devidamente constituído, para fins de análise de legitimidade.
Também é necessário anexar quaisquer outras documentações pertinentes ao processo, como documentos do veículo, auto de infração, entre outros.
Alternativamente, pode utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para acessar e gerenciar notificações de infrações de trânsito e seu respectivo pagamento.
O SNE é uma ferramenta digital que permite aos motoristas receberem notificações de infrações de trânsito de forma eletrônica, além de oferecer a possibilidade de realizar o pagamento antecipado das multas com desconto. É uma opção conveniente para aqueles que desejam agilizar o processo de notificação e pagamento de multas.
» Pelo CORREIOS
Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão autuador;
– Verifique no remetente Notificação de autuação ou Penalidade, para qual Autoridade de Trânsito seu requerimento deverá ser encaminhado.
» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC
– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).
Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
Conforme o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções nº 108/1999 e 918/2022 do Contran são normativas que tratam da responsabilidade pelo pagamento da penalidade de multa e procedimentos relativos às notificações de autuação e às penalidades das infrações de trânsito no Brasil.