A defesa prévia é o momento no processo de suspensão/cassação do direito de dirigir em que o recorrente tem a oportunidade de contestar a instauração do processo, apresentar sua versão dos fatos e exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante a defesa prévia, o condutor pode apresentar argumentos e documentos que justifiquem sua posição e tentar evitar a aplicação da penalidade de suspensão da CNH.
Verifique o prazo estabelecido para apresentação da defesa na Notificação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo DETRAN DIGITAL.
O prazo para análise da defesa é de 360 dias contados da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa.
O formulário de requerimento deverá ter apenas um processo como objeto, deverá ser apresentado por escrito, de forma legível, com os seguintes dados:
– Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela instauração do processo;
– Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, e-mail, número do documento de identificação e CPF do requerente, e de seu procurador, se for o caso;
– Número do processo;
– Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
– Data do requerimento;
assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Deve ser anexada cópia do documento de identificação do requerente e de seu procurador, se for o caso, para análise da legitimidade, a fim de comparar a assinatura no requerimento com o documento apresentado. Além disso, outros documentos ou elementos probatórios que o requerente considere necessários para embasar seu recurso devem ser incluídos
É importante observar que não são exigidos documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação, de acordo com o Art. 285, §4º do CTB.
» Pelo DETRAN DIGITAL:
Acessar o DETRAN DIGITAL e clicar em “SERVIÇOS REFERENTES À SUSPENSÃO/CASSAÇÃO
» Pelo CORREIOS
Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão; verifique no remetente da Notificação, para qual Autoridade de Trânsito sua defesa deverá ser encaminhada.
» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC
– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).
Artigos 256 inciso III, artigo 261, 265, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
Resoluções do Contran nº 723/18, 844/21, 900/2022, 918/2022 e 985/22; Parecer CETRAN 384/2022.