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INDICAR CONDUTOR INFRATOR

FINALIDADE

A Indicação de Condutor Infrator, também conhecida como Transferência de Pontuação, é o procedimento pelo qual o proprietário ou principal condutor do veículo transfere a titularidade da infração cometida no trânsito. De acordo com os artigos 257 e 287 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções do Contran, nº 918/2022 e 932/2022, o procedimento de Indicação de Condutor pode ser efetuado de diversas formas. O responsável pela infração informa à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação a identificação do real condutor infrator.

TEMPO DE SOLICITAÇÃO

Verifique o prazo estabelecido para apresentação da identificação de condutor na Notificação de Autuação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo DETRAN DIGITAL caso o órgão autuador esteja localizado no Estado de Santa Catarina (Municípios, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Detran/ SC). Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal

TEMPO DE EXECUÇÃO

O prazo para análise é de 180 ou 360 dias caso haja interposição de defesa.

REQUISITOS EXIGIDOS DO USUÁRIO

−Formulário devidamente preenchido (disponível na parte superior da própria notificação de autuação) de forma legível e sem rasuras e devidamente assinado.
−Caso o requerente seja procurador, deverá ainda apresentar cópia autenticada das procurações das partes que representa
−Em caso de locadoras de veículos, deverá apresentar ainda a cópia do respectivo contrato de locação
−É obrigatória a identificação do condutor infrator quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, sob pena de incidência de multa específica pela não identificação do condutor
−Além disso, deve ser anexada uma cópia do documento de identificação do proprietário e do condutor para fins de verificação de legitimidade ─ comparação das assinaturas constantes no requerimento e documento apresentado, conforme previsto na Lei nº 13.726/2018. Também podem ser solicitados outros documentos pertinentes, como Contrato de Locação, Contrato Social da empresa, portaria ou ofício que confirme a representação legal, entre outros.

É importante observar que não serão necessários documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação, de acordo com o Artigo 285, Parágrafo 4º do CTB.

ETAPAS DO PROCESSO

» Pelo DETRAN DIGITAL:

Se o órgão autuador estiver localizado no Estado de Santa Catarina (Municípios, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Detran/ SC), o condutor pode cadastrar a Indicação de Condutor Infrator diretamente através do Portal Digital do Detran/SC.
Acessar o DETRAN DIGITAL e clicar em “SERVIÇOS REFERENTES À INFRAÇÕES DE TRÂNSITO”

Caso contrário, o condutor tem a opção de recorrer diretamente ao órgão autuador através do envio de formulário de indicação de condutor, presencialmente, ou por meio de correios, ou na Agência DETRAN, ou em um Ponto de Atendimento DETRAN.

» Pelo CORREIOS

Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão autuador;


» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC

– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Resolução 918/2022 do Contran.

Não cabe identificação de condutor para autos de infração de competência do proprietário, conforme estabelece o Art. 257 § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.
A Identificação do Condutor tem previsão legal contida no Art. 257 § 7º do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97 e Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran.
Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente, nos termos do Art. 5º § 7º da Resolução 918/2022 do Contran.

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