A Defesa de Autuação é o primeiro momento em que o suposto infrator tem a oportunidade de contestar a autuação por infração de trânsito. Seu objetivo é identificar possíveis erros ou inconsistências no Auto de Infração de Trânsito (AIT) a fim de que a infração seja arquivada antes da aplicação de penalidades.
Verifique o prazo estabelecido para apresentação da defesa na Notificação de Autuação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo DETRAN DIGITAL caso o órgão autuador estiver localizado no Estado de Santa Catarina (Municípios, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Detran/ SC).
O prazo de análise é de 180 dias ou 360 dias caso haja interposição de defesa.
O requerimento deve ser apresentado preferencialmente por meio do formulário disponível no site do Detran/SC. Esse formulário deve se referir apenas a um auto de infração, ser redigido de maneira legível e conter os seguintes dados:
Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
– Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente e de seu procurador, se for o caso;
– Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
– Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
– Data do requerimento;
– Assinatura do requerente ou de seu representante legal.
A cópia do documento de identificação do requerente e de seu procurador, se for o caso, para análise da legitimidade, a fim de comparar a assinatura no requerimento com o documento apresentado. Além disso, outros documentos ou elementos probatórios que o requerente considere necessários para embasar seu recurso devem ser incluídos.
No caso de veículos de propriedade de pessoa jurídica, é necessário apresentar fotocópia dos documentos que comprovem a legitimidade do requerente, devendo ser também acompanhado por fotocópia legível do seu documento de identificação.
É importante observar que não são exigidos documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação, de acordo com o Art. 285, §4º do CTB
» Pelo DETRAN DIGITAL:
Se o órgão autuador estiver localizado no Estado de Santa Catarina (Municípios, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Detran/ SC), o condutor pode cadastrar a defesa de autuação diretamente através do Portal Digital do Detran/SC.
Acessar o DETRAN DIGITAL e clicar em “SERVIÇOS REFERENTES À INFRAÇÕES DE TRÂNSITO”
Caso contrário, o condutor tem a opção de recorrer diretamente ao órgão autuador através do envio de requerimento, presencialmente, ou por meio de correios, ou na Agência DETRAN, ou em um Ponto de Atendimento Detran.
» Pelo CORREIOS
Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão autuador;
– Verifique no remetente da Notificação de autuação, para qual Autoridade de Trânsito sua defesa deverá ser encaminhada.
» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC
– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).
Os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções Contran nº 900/2022, 918/2022 e 985/22 são importantes referências legais relacionadas aos procedimentos e às regulamentações no contexto de trânsito e infrações.