Com a apreensão do veículo além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção são medidas administrativas.
A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV.
Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor:
→ Dirigir sem possuir CNH ou Permissão;
→ Dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa;
→ Dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente;
→ Disputar corrida por emulação (“racha” em via pública);
→ Participar de competição esportiva sem autorização;
→ Utilizar o veículo para exibir manobra perigosa;
→ Usar indevidamente aparelho de alarme;
→ Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
→ Estiver com o lacre da placa violado ou falsificado;
→ Transportar passageiros em compartimento de carga;
→ Utilizar dispositivo antirradar;
→ Não portar autorização para conduzir escolares;
→ Estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes;
→ Falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV;
→ Não apresentar os documentos à autoridade;
→ Retirar do local veículo retido para fiscalização;
→ Bloquear a via com veículo;
→ Trafegar sem uma das placas de identificação;
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação, desde que ofereça condições de segurança para circulação, e deverá e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.
A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.