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LEILOEIROS

Lista de leiloeiros a serem credenciados pelo Edital de Chamamento Público.

INFORMAÇÕES

Para a habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como às demais exigências previstas em Lei, o leiloeiro interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento devidamente assinado, conforme Anexo I
2. Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
3. Certidão de registro ou inscrição atualizada emitida pela da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, comprovando a sua regularidade como leiloeiro público oficial naquela instituição e que exerce a profissão por não menos que 03 (três) anos;
4. Comprovante autenticado de endereço onde exerce a função como leiloeiro;
5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;
6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede do interessado;
8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91);
9. Emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV);
10. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores, direta ou indiretamente, conforme o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05 de setembro de 2002.
11. Declaração que não possui relação societária com outro leiloeiro público.
12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Para a habilitação técnica, o leiloeiro interessado deverá:

1. Ter executado no mínimo 01 (um) leilão presencial ou eletrônico, exclusivamente de veículos ou sucatas de veículos, utilizando-se de sistema informatizado de emissão de nota eletrônica de arrematação, com resultados positivos, ou seja, com a venda de no mínimo 80% dos bens levados a hasta pública, devendo para sua comprovação obrigatoriamente apresentar:
– Cópia da Ata de Leilão;
– Cópia do Edital e sua devida publicação em jornais de circulação e em outros meios de divulgação;
– No mínimo uma cópia autenticada de nota de venda eletronicamente emitida dos leilões que comprovar; e,
– Facultativamente, outros documentos julgados necessários para eventuais comprovações.
2. Apresentar declaração de que possui controle informatizado e emissão de nota eletrônica dos bens leiloados de forma a garantir a entrega da nota ao final do leilão e o fornecimento à Comissão Estadual de Leilão, de todo o tipo de informações, tais como relatórios, cadastro dos arrematantes e outros controles referentes ao leilão.
3. Apresentar declaração de que possui sistema de emissão eletrônica de nota de arrematação, devendo ter os veículos a serem leiloados previamente cadastrados e permitir durante o leilão o cadastramento da senha e do nome do arrematante, do valor do arremate e permitir a emissão da nota, sem interferência ao andamento normal do leilão.
4. Apresentar declaração de que dispõe de plataforma virtual, devidamente comprovada através de endereço eletrônico, permitindo realizar exclusivamente por meio eletrônico e simultaneamente leilão eletrônico e presencial de veículos, utilizando-se de sistema informatizado, com recepção e estímulo de lances em tempo real via internet e interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente, devendo ainda apresentar certificação eletrônica de segurança (SSL) que proporcione a segurança dos dados transmitidos pela internet em ambiente Web, devendo a plataforma eletrônica (sítio) ser de propriedade exclusiva do leiloeiro interessado, não sendo permitida a subcontratação para uso de outra plataforma, bem como o uso conjunto de plataformas virtuais, caracterizando consórcio de leiloeiros.

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