É um registro que sinaliza que o veículo está atrelado a um financiamento que ainda não foi totalmente quitado, ou seja, ainda existem parcelas a serem pagas.
Quando o veículo tem um gravame, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passa a informar a existência dele no campo de observações.
No caso da transferência ser feita com a inclusão de gravame, devem ser apresentados todos os documentos já listados em transferência (seja pessoa física ou jurídica) e ainda:
Apresentar cópia do contrato de reserva de domínio; esse contrato poderá ser substituído por um pedido formal do credor, com a anuência do proprietário do veículo.
Nos demais casos, a informação do agente financeiro será apresentada via inclusão eletrônica do gravame (Sistema Nacional de Gravames), cujo registro do contrato será registrado pelo Detran/SC.
No caso de transferência com exclusão de gravame, também devem ser apresentados os documentos básicos, além de informação do agente financeiro, via sistema de baixa do gravame, e ainda:
Instrumento de liberação ou solicitação formal, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica em qualquer dos casos; na segunda hipótese (solicitação formal), deverá ser apresentado documento que comprove a competência de quem assinou o pedido, para representar o credor.
Nos demais casos, a informação do agente financeiro será efetuada on-line via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
» Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou CRLV-e para documentos emitidos após 04/01/2021
» Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
» Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
» Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias
» Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e