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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - COM OU SEM GRAVAME

O QUE É GRAVAME DE VEÍCULO?

É um registro que sinaliza que o veículo está atrelado a um financiamento que ainda não foi totalmente quitado, ou seja, ainda existem parcelas a serem pagas.

Quando o veículo tem um gravame, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passa a informar a existência dele no campo de observações.

TRANSFERÊNCIA COM INCLUSÃO DE GRAVAMES

No caso da transferência ser feita com a inclusão de gravame, devem ser apresentados todos os documentos já listados em transferência (seja pessoa física ou jurídica) e ainda:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Apresentar cópia do contrato de reserva de domínio; esse contrato poderá ser substituído por um pedido formal do credor, com a anuência do proprietário do veículo.
Nos demais casos, a informação do agente financeiro será apresentada via inclusão eletrônica do gravame (Sistema Nacional de Gravames), cujo registro do contrato será registrado pelo Detran/SC.

TRANSFERÊNCIA COM EXCLUSÃO DE GRAVAMES

No caso de transferência com exclusão de gravame, também devem ser apresentados os documentos básicos, além de informação do agente financeiro, via sistema de baixa do gravame, e ainda:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Instrumento de liberação ou solicitação formal, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica em qualquer dos casos; na segunda hipótese (solicitação formal), deverá ser apresentado documento que comprove a competência de quem assinou o pedido, para representar o credor.
Nos demais casos, a informação do agente financeiro será efetuada on-line via Sistema Nacional de Gravames (SNG).

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAME

A inclusão ou exclusão de gravame, quando realizada simultaneamente com outro serviço compatível, não implica cobrança de taxa de alteração de dados.
Quando da simples inclusão ou exclusão de gravame de alienação fiduciária ou reserva de domínio, não se exigirá vistoria, mas devem ser apresentado os seguintes documentos: 
 

» Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou CRLV-e para documentos emitidos após 04/01/2021

» Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019); 

» Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.

» Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias

» Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e

TAXAS

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