O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.
O IPVA, taxas de licenciamentos e infrações dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Creditran, ou demais bancos conveniados, apresentando o número do RENAVAM do veículo, ou a guia emitida no site do Detran.
O proprietário pode solicitar a emissão do documento, CRLV-e, acessando o Portal do Detran Digital
Na impossibilidade de emitir o CRLV-e no Portal do Detran Digital o proprietário ou seu representante legal, pode solicitar a emissão do CRLV-e nas Agências/Pontos de Atendimento do Detran, ou nos despachantes de trânsito credenciados pelo Detran SC.
De acordo com orientação da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são:
» Sociedade Limitada: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
» Sociedade Anônima: Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
» Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).
» Empresário: Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
Final Placa | Quota única | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
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1 | 31 Jan | 10 Jan | 10 Fev | 10 Mar |
2 | 29 Fev | 10 Fev | 10 Mar | 10 Abr |
3 | 31 Mar | 10 Mar | 10 Abr | 10 Mai |
4 | 30 Abr | 10 Abr | 10 Mai | 10 Jun |
5 | 31 Mai | 10 Mai | 10 Jun | 10 Jul |
6 | 30 Jun | 10 Jun | 10 Jul | 10 Ago |
7 | 31 Jul | 10 Jul | 10 Ago | 10 Set |
8 | 31 Ago | 10 Ago | 10 Set | 10 Out |
9 | 30 Set | 10 Set | 10 Out | 10 Nov |
0 | 31 Out | 10 Out | 10 Nov | 10 Dez |