Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação. O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
Quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação; quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito. Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como medida punitiva.
Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor pode comparecer mediante agendamento, ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem oferecido por Centros de Formação de Condutores credenciados para tal (https://www.detran.sc.gov.br/credenciados/lista-de-profissionais-e-empresas-credenciadas/). Em caso de cassação da Habilitação, o condutor após o cumprimento do prazo e demais requisitos impostos, deve realizar o agendamento e comparecer no Detran ou Ciretran mais próxima para prosseguir nos termos do processo de reabilitação.
O curso de reciclagem também pode ser realizado à distância, o qual possui a mesma carga horária, ou seja, 30h/a, desde que a instituição seja credenciada pelo Detran (https://www.detran.sc.gov.br/credenciados/lista-de-profissionais-e-empresas-credenciadas/), salientando-se que o condutor somente deverá iniciar o curso após a ativação do bloqueio em sua CNH.